LGPD: não basta revisar o software, é necessário revisar seus contratos!

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD, entrará em vigor em agosto de 2020, trazendo questões que transformarão radicalmente a privacidade das pessoas, empresas e entes públicos. Essas novas obrigações não se limitam às questões tecnológicas, mas também exigem ajustamentos e cautela nas relações contratuais entre fornecedores, clientes, usuários e colaboradores na cadeia do produto ou serviço.

Quando nos afastamos das adequações operacionais ou de software, direcionamos a atenção para as necessidades de ajustes jurídicos contratuais, visando os atendimentos aos requisitos legais. Será necessário um acerto na formalização atendendo, por exemplo, novos requisitos que balizam a o consentimento para coleta e processamento de dados pessoais.

Não é suficiente apenas comunicar o titular que seus dados serão coletados. As cláusulas contratuais referentes aos dados pessoais deverão conter a forma, a duração e a finalidade do tratamento, as suas responsabilidades, os riscos a serem suportados, bem como informar as maneiras de obter revogação da autorização anteriormente concedida. Tudo isso da maneira mais clara e transparente possível.

Ademais, deve ser avaliada a necessidade de ajustes ou adendos aos contratos de trabalho firmados com colaboradores, “controladores” ou “operadores”, com acesso aos dados pessoais do usuário.

Em todo caso, é importante avaliar, considerando o contexto, o conceito jurídico para determinar o que são dados pessoais. O somatório de poucas informações que possibilite a identificação de um indivíduo, mesmo composta de dados comuns, já se qualifica.

Contudo, para a adequação à LGDP é importante entender o compromisso com a necessidade de ajustes gerais, não ficando limitado somente ao produto ou serviço. Tal adequação não é opcional e as multas previstas em caso de descumprimento são altas. Documentar de forma perfeita as contratações é essencial para o devido enquadramento à legislação que entrará em vigor.

Em termos simples, para atender a LGPD não basta revisar o software de sua empresa, revisem seus contratos!

Em resumo

O problema
Entrará em vigor, em agosto de 2020, a legislação geral de proteção de dados (LGPD). Além do software, será necessária a revisão dos contratos da empresa.
O Insight
Revisar e adicionar cláusulas efetivas aos contratos, ajuda a enquadrar a condição da empresa, evitando multas e reduzindo dores de cabeça.
Os benefícios
Os aspectos jurídicos da LGPD, bem atendidos, podem ajudar a empresa a entender também o que precisa mudar no software.

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